CER

Os Centros Especializados em Reabilitação são um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território. Recebem custeio mensal do Ministério da Saúde de acordo com o seu tipo. Quando habilitados o CER tipo II passa a receber mensalmente R$140.000,00, o CER tipo III R$200.000,00 e o CER tipo IV R$345.000,00.

Oficinas Ortopédicas

As Oficinas Ortopédicas Constituem-se em serviço de dispensação, de confecção, de adaptação e de manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), e têm como referencia um serviço habilitado em reabilitação física integrando a Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência no Estado. As Oficinas Ortopédicas podem ser classificadas em duas categorias, fixas e itinerantes, sendo que aquelas que são itinerantes, podem ainda ser terrestres (carretas) ou fluviais (maletas). Quando habilitadas, as oficinas fixas passam a receber custeio mensal do Ministério da Saúde de R$ 54.000,00, e a Oficina Ortopédica Itinerante terrestre ou fluvial passa a receber custeio mensal do Ministério da Saúde de R$18.000,00.Veículos adaptados: O CER deverá contar com transporte sanitário, por meio de veículos adaptados, com objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde O Ministério da Saúde tem destinado aos Centros Especializados de Reabilitação habilitados Furgões ou Micro-ônibus adaptados, por meio de doações.

CEO

Qualificado à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência: Os Centros Especializados em Odontologia são pontos de atenção ambulatorial especializada da saúde bucal. No intuito de garantir o atendimento odontológico qualificado a todos os portadores de deficiência, o Ministério da Saúde criou incentivos adicionais para os CEO que fizerem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Os incentivos são da seguinte ordem: R$ 1.650,00 mensais para o CEO Tipo I; R$ 2.200,00 mensais para o CEO Tipo II e R$ 3.850,00 mensais para o CEO Tipo III.

Maternidades de Alto Risco qualificadas para realização de triagem auditiva neonatal:

Considerando a importância da realização da Triagem Auditiva Neonatal para identificação precoce de deficiências auditivas, bem como a necessidade de ampliação da cobertura dessa ação nos recém nascidos brasileiros, o Ministério da Saúde vem despendendo esforços no sentido de equipar as maternidades de alto risco para realização desta ação. Nesse sentido, o Ministério da Saúde repassou recursos para a aquisição de equipamentos de Emissões Otoacústicas e/ou Potencial Evocado Auditivo Transiente utilizados para realização de Triagem Neonatal Auditiva.

Incorporação de novas tecnologias assistivas

As cadeiras de rodas (motorizada, monobloco, acima de 90kg e de banho), adaptações posturais e Sistema de Frequência Modular – Sistema FM foram incorporadas recentemente no SUS, em junho de 2013.

Sistema de Frequência Modular

O Sistema de FM funciona como um microfone remoto, sem fio, e é composto de duas partes: um transmissor, utilizado pela fonte sonora (por exemplo, o professor) e o receptor, utilizado pela pessoa com deficiência auditiva, destacando os sons de fala permitindo que a pessoa com deficiência possa entender o que está sendo dito sem perder os sons do ambiente, mas estes sons são recebidos com menos intensidade. Essa é uma nova incorporação do SUS, desde junho de 2013, e por isso é monitorada com maior detalhe. E para banho.

Fases dos Estados na implementação do Programa Nacional de Triagem Neonatal

As fases da Triagem Neonatal Biológica em que os estados se encontram referem-se à realização da triagem e monitoramento de determinadas doenças. Cada fase contempla a triagem das seguintes doenças:

Diretrizes de Atenção à Pessoa com Deficiência