A Estratégia Saúde da Família (ESF) é composta por equipe multiprofissional que possui, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS). Pode-se acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal (ou equipe de Saúde Bucal-eSB): cirurgião-dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por agente e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.
Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas de uma determinada área, que passam a ter corresponsabilidade no cuidado com a saúde.
A carga horária é de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde cadastrados na Estratégia Saúde da Família, exceto o profissional médico que poderá atuar em, no máximo duas (02) equipes, pois poderá ser contratado por 20 ou, até, 30 horas semanais.
Na jornada de 40 horas deve-se observar a necessidade de dedicação mínima de 32 horas da carga horária para atividades na equipe de Saúde da Família podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, ser dedicada, até, oito (08) horas do total da carga horária para prestação de serviços na Rede de Urgência e Emergência do município, ou para atividades de apoio matricial (link para NASF), qualificação e/ou educação permanente, como a especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade.
As atribuições dos profissionais das equipes de Saúde da Família, de saúde bucal e de Agentes Comunitários de Saúde estão previstas na Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.
São atribuições dos profissionais da Estratégia Saúde da Família:
I. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II. Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no
sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de
forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde
considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações
a serem acompanhadas no planejamento local;
III.
Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no
âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos
demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
IV. Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde
da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos
da gestão local;
V. Garantir da atenção a saúde
buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia
de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações
programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
VI. Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta
qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação
(classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de
informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de
intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se
responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
VII. Realizar busca
ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de
outros agravos e situações de importância local;
VIII. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros
pontos de atenção do sistema de saúde;
IX. Praticar
cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa
propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos
indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
X. Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto
o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização
dos dados disponíveis;
XI. Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
XII. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
XIII. Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
XIV. Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
XV. Participar das atividades de educação permanente;
XVI. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
XVII. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
XVIII. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.